O Sindicato vem orientando as organizações empregadoras para que se atentem ao disposto no artigo 134, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o início das férias nos dois dias anteriores ao feriado ou de repouso semanal remunerado (final de semana). Desta forma, como não há determinações na nossa Convenção Coletiva…
