sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Jurídico

ATENÇÃO PARA A CONCESSÃO DAS FÉRIAS INIDIVIDUAIS OU COLETIVAS

O Sindicato vem orientando as organizações empregadoras para que se atentem ao disposto no artigo 134, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o início das férias nos dois dias anteriores ao feriado ou de repouso semanal remunerado (final de semana). Desta forma, como não há determinações na nossa Convenção Coletiva…

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