Visando o correto cumprimento da legislação trabalhista e das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho, informamos as regras aplicáveis às homologações de rescisão contratual no período de estabilidade da data-base:
📅 Período de estabilidade:
01/06/2026 a 31/07/2026
✅ Regras obrigatórias:
1️⃣ Data limite para término do aviso prévio
O aviso prévio (trabalhado ou indenizado) deve encerrar impreterivelmente até 31/05/2026.
⚠️ Término a partir de 01/06/2026 gera direito à estabilidade.
2️⃣ Projeção do aviso prévio
A projeção do aviso não pode ultrapassar 31/05/2026. Caso adentre junho, o empregado terá estabilidade garantida.
3️⃣ Dispensa em junho (sem justa causa)
O empregador deverá indenizar o período de estabilidade faltante (da data da dispensa até 31/07/2026).
📌 Exemplo: dispensa em 15/06/2026 → indenizar de 15/06 a 31/07/2026.
4️⃣ Garantia de emprego
Todos os empregados têm estabilidade no período de 01/06/2026 a 31/07/2026, conforme convenção coletiva vigente.
🔁 Fique atento às projeções e prazos para evitar passivo trabalhista.
📬 Dúvidas? Procure o departamento jurídico do sindicato.
