Após as negociações, o SITRAEMFA esclarece que os valores retroativos, ou seja, de julho de 2025 até a implementação em holerite deverá ser quitado em uma única parcela, no mês subsequente a assinatura da convenção, juntamente com o salário já reajustado.
A parcela da contribuição negocial É ÚNICA e será descontado do trabalhador no mês em que receber o salário reajustado, ou seja, no mês subsequente a assinatura da convenção, somente uma única parcela.
Todos os direitos descritos na convenção coletiva 2024/2026 (cláusulas sociais) estão vigentes, havendo total aplicabilidade dos direitos ali descritos, sendo atualizado nesta oportunidade as cláusulas econômicas, mantidas de forma geral todas as cláusulas sociais.