sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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O retroativo deve ser pago em uma única parcela

Após as negociações, o SITRAEMFA esclarece que os valores retroativos, ou seja, de julho de 2025 até a implementação em holerite deverá ser quitado em uma única parcela, no mês subsequente a assinatura da convenção, juntamente com o salário já reajustado.

A parcela da contribuição negocial É ÚNICA e será descontado do trabalhador no mês em que receber o salário reajustado, ou seja, no mês subsequente a assinatura da convenção, somente uma única parcela.

Todos os direitos descritos na convenção coletiva 2024/2026 (cláusulas sociais) estão vigentes, havendo total aplicabilidade dos direitos ali descritos, sendo atualizado nesta oportunidade as cláusulas econômicas, mantidas de forma geral todas as cláusulas sociais.