Em atenção a contribuição Assistencial 2024/2026, abaixo seguem esclarecimentos com detalhamento para realizar o desconto da contribuição dos trabalhadores.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2024 a 30/06/2025
A presente cláusula é inserida no Instrumento Coletivo de Trabalho e com igual período de vigência, em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria profissional do SITRAEMFA realizada em 07/06/2024. Considerando as Notas Técnicas nº 2, nº 3 e nº 13 da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho), e o Tema nº 935 de Repercussão Geral do TST, com embasamento no Artigo 513 da CLT.
Detalhamento dos Descontos
1- Assistencial 10/2024 – Desconto de 1%, com vencimento em 29/11/2024, conforme estabelecido na CCT 2024/2026.
2- Negocial 11/2024 – Desconto de 2%, aplicado na folha de pagamento de 11/2024 para não opositores, com vencimento em 10/12/2024, de acordo com a CCT 2024/2025.
3- Assistencial 12/2024 – Desconto de 1%, aplicado na folha de 12/2024 para não opositores, com pagamento previsto para janeiro de 2025, conforme definido na CCT 2024/2026.