Muito tem se questionado sobre o adicional noturno da categoria , para os trabalhadores que laboram após as 22:00 horas.
De acordo com a Legislação, o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Nesse período, deve ser pago um adicional de 50% (cinqüenta)…