No sábado, 16/03,
Porém esclarecemos que a decisão de assembleia foi de grande importância para que Fundação CASA e Estado de São Paulo possam reformular sua contra proposta a fim de atender as demais funções da categoria. Uma vez que o sindicato propõe a elevação do piso de todos os trabalhadores independentemente de cargos/funções.
Vamos lá…
Primeiramente todos os trabalhadores independentes do cargos/função terão correção de 5,91% do IPC/FIPE.
Por isso, devemos buscar um reajuste real de salário maior para todos, além das discussões na pauta de reivindicações, que consta de 52 itens.
Alteração do Plano de Cargos e Salários
Todos os trabalhadores serão integrados no novo PCCS, que muda a carreira de horizontal para vertical. Após a integração na nova carreira todos terão reajuste salarial.
Conforme tabela apresentada pela Fundação para os servidores do cargo agente de Apoio Sócio Educativo a Fundação faz o enquadramento no piso inicial da letra “B” igual ao grau “D”, com salário de R$ 1.640,53 para R$ 1.923,33, ou seja, elevaria esta faixa salarial ao equivalente a duas letras, se fosse no plano atual.
Sendo assim esse servidor teria 5.91% + 0,36% + 10,98% mais o ajuste de faixa chegando até 17,53%, sem qualquer avaliação. Além do mais para os servidores que foram avaliados no ano passado e estão aguardando a contemplação do resultado, este terão a possibilidade de mais um acréscimo de 5,30% e se estiver no equivalente a letra “E” do nível I, no mínimo ele terá 10,70%, sendo que dependendo do tempo de Instituição esta porcentagem poderá ser maior, conforme a própria escala acima, ou seja, as porcentagens poderão ser de 10,70%; 14%; 16,40%; 22,70%; chegando até a 29,30%, de acordo com a antiguidade.
Para se ter um exemplo um agente de Apoio Sócio Educativo no grau “E” do nível I deve pegar entre 17,24% a 17,53%; tendo ele sido contemplado na avaliação do ano passado, este perceberá 5,30% de subida de grau, que na proposta é chamada de faixa, pelo critério do merecimento e antiguidade ele também perceberá mais 10.70% em sua classificação e ficaria com seu salário reajustado nesta somatória.
Para o agente educacional a contra proposta da Fundação é um pouco diferente em razão da base de cálculo. E enquadra o seu salário no equivalente ao grau “C” mais o INPC/FIPE e este passa a ter as evoluções futuras da mesma forma que o Agente de Apoio Sócio Educativo, subindo de grau ou faixa salarial e classe pelo critério de merecimento e antiguidade.
Para os demais cargos a alteração do plano se dá da mesma forma ocorrendo apenas a manutenção do piso atual, ou seja, todos os servidores terão o IPC de 5.91% e os enquadramentos de grau ou faixa salarial e suas respectivas classificações , conforme exemplo abaixo:
Psicólogos, assistentes sociais, enfermagem, administrativos, operacionais, analistas, agentes técnicos, motoristas e etc. terão 5,91%; mas sendo ele contemplado na avaliação e estando, por exemplo, na letra “E” atual, terão 5,30% de enquadramento na faixa e pelo critério da antiguidade terão no mínimo 10,70% na classificação, seguindo o mesmo escalonamento do Agente de Apoio Sócio Educativo, além das progressões futuras, que são realizadas a cada dois anos.
VEJA AQUI A PROGRESSÃO COM MAIS DETALHES
O agente de apoio socioeducativo terá reajustes que variam de 6,29 % (IPC de 5,91 + 0,36% letra “K”) até 17,53% (IPC de 5,91 + 10,98% (letra “E”)
O agente educacional terá reajustes que variam de 6, 09% (IPC de 5,91 + 0,17% (letra “F”) até 13,07% (IPC de 5,91+6,76% letra “N”). Para os níveis iniciais, o reajuste será de 11,43% a 11,71%.
2.3 Os demais terão reajustes que variam de 5,91% até 7,47% letra N”)
3) Com o enquadramento nos novos níveis e salários, pode ser feita a nova promoção, que será mais rápida e valerá para todos.
Exemplo: hoje letra D – 2 anos para letra E + 3 anos para letra F (nível II), com o novo PCCS: hoje letra “D” dois anos para nível II (classeII)
Ou seja , o servidor que está há 02 anos na letra D terá que ficar no mínimo mais 03 anos para alcançar o nível II. Com o novo PCCS, o servidor que está há 02 anos na letra D poderá ir direto para a classe II , por merecimento.
Também haverá promoção por antiguidade, da qual poderão participar todos os servidores (inclusive os reabilitados), desde que preenchidos os critérios de habilitação.