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Trabalhadores em Escala 12×36 têm direito a folga compensatória em feriados, Garante Cláusula 26° da CCT do SITRAEMFA

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do SITRAEMFA assegura direitos importantes para os profissionais que atuam em regime de escala 12×36, especialmente quando o trabalho coincide com feriados. A Cláusula 26, que regulamenta o funcionamento ininterrupto dos estabelecimentos, garante que esses trabalhadores recebam uma folga compensatória fora da escala sempre que laborarem em dias feriados.

No entanto, quando o dia de trabalho coincide com um feriado, a convenção estabelece um direito essencial:

Parágrafo Segundo“Aos trabalhadores com escala especial 12×36 que trabalharem em feriados será garantida folga compensatória fora da escala de trabalho.”

Isso significa que, além do descanso previsto na escala, o profissional terá uma folga adicional, que não interfere no rodízio estabelecido, garantindo seu direito ao repouso compensatório.

Por Que Isso é Importante?

Trabalhar em feriados, ainda mais em jornadas extensas de 12 horas, exige um esforço adicional do trabalhador. A folga fora da escala é uma forma de compensar esse desgaste, preservando a saúde e a qualidade de vida do profissional.

Além disso, a cláusula reforça que qualquer mudança na escala só pode ser feita mediante acordo coletivo (com participação do sindicato) ou com o pagamento de horas extras em 100%. Isso protege os trabalhadores contra alterações unilaterais e assegura que a jornada seja cumprida conforme o combinado.

Fique Atento aos Seus Direitos!