O SITRAEMFA está recebendo inúmeras denúncias de trabalhadores que estão sendo lesados no ato de sua demissão, pois há entidades, que para burlar o direito do trabalhador vem efetuando as homologações no tribunal arbitral, tentado assim fugir do que determina as Convenções Coletivas de Trabalho, e até mesmo a própria justiça do trabalho.
Trabalhador fique de olho, o Ministério Público do Trabalho já está atuando para coibir esta pratica é ilegal, pois entende que esse acordo tira o direito do trabalhador. E o Tribunal Arbitral, criado pela lei 9307-1996, não tem competência material para apreciar leis trabalhistas e homologar acordos.
Ressalvamos ainda que a cláusula 31ª da nossa convenção coletiva de trabalho é clara, as homologações deverão ser prioritariamente no sindicato de classe. Por isso Denuncie essa pratica no sindicato ou através do site PRT 02 www.prt02.mpt.gov.br