sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

Skip to content Skip to footer

Trabalhador da Rede Parceira: Você sabe que tem estabilidade em razão da Data Base?

O SITRAEMFA informa a todos os trabalhadores da rede conveniada que o período de estabilidade da data base já está em vigor, garantindo a proteção do seu emprego entre 01/06/2025 e 31/07/2025.

O que é a Estabilidade da Data Base?

Durante esse período, o empregador não pode demitir sem justa causa, a menos que pague os dois meses de estabilidade. Essa garantia existe para assegurar que os trabalhadores não sejam prejudicados enquanto o SITRAEMFA negocia o reajuste salarial da categoria.

O que Acontece se o Empregador Desrespeitar?

Caso o empregador demita um trabalhador dentro desse prazo e não pague a estabilidade, estará sujeito a uma multa equivalente a um salário nominal do empregado, conforme prevê a Cláusula 22ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

Além disso, não é permitido conceder aviso prévio durante a estabilidade, pois se tratam de institutos diferentes, conforme estabelece a Súmula 348 do TST. Ou seja, o trabalhador só pode ser desligado se receber a devida indenização.

Fique Atento e Fortaleça o Sindicato!

O SITRAEMFA está na luta pelos seus direitos, mas precisamos da união de todos para garantir melhores condições de trabalho. Se ainda não é filiado, associe-se agora e faça parte dessa força coletiva!

📢 Proteja seu emprego, exija seus direitos e fortaleça sua categoria!

SITRAEMFA – Juntos na defesa dos trabalhadores!