O Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a dois, decidiu que é constitucional o artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019, da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que prevê o pagamento de 50% para as viúvas e viúvos e mais 10% para cada órfão da pensão a que têm direito os dependentes dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que “não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”. O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Chama a atenção o argumento do relator, Luís Roberto Barroso que ao proferir a favor da redução da pensão na segunda-feira (26), disse:
“As pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”.
Apenas os ministros Rosa Weber e Edson Fachin se posicionaram contra o corte do valor da pensão. Ambos são oriundos de Tribunais da Justiça do Trabalho.
Ao se posicionar contra os argumentos do relator, o ministro Fachin disse que “a manutenção da forma de cálculo inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”.
O secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional Ariovaldo de Camargo, lamentou a conclusão dessa votação que, segundo ele, consolida a injustiça da reforma da Previdência que penaliza os pensionistas e as pensionistas, que já sofrem com a perda dos seus companheiros, e ainda acabam tendo a situação agravada pela redução das pensões que, na verdade, seria o salário da aposentadoria do companheiro durante a sua vida.
“Obviamente que nós entendemos que era possível que o Supremo tivesse uma decisão diferente dessa, afinal de contas é uma injustiça muito grande que se comete, mesmo dentro do princípio da legalidade, se transforma de certa forma numa penalização aos trabalhadores”, afirmou.