O SITRAEMFA, por seu departamento jurídico e na luta pela garantia de direitos de seus sindicalizados, ingressou com ação coletiva, buscando a declaração e condenação da Caixa Econômica Federal, referente às diferenças de correções de FGTS, do período de 1999 à 2014. A ação está tramitando na 8ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob número 0016975-23.2014.403.6100.
No entanto, por conta de milhões de ações, que estão tramitando nos Tribunais do país, que se refere as correções das diferenças dos depósitos do FGTS, encontram-se suspensa em razão de determinação do Superior Tribunal de Justiça, que está criando súmulas sobre esta ação, ou seja, o STJ deverá adotar a mesma interpretação para a tese do FGTS, para pacificar a discussão.
Enfatizamos que, após a criação da súmula, comunicada pelo SITRAEMFA, será necessária apresentação do extrato do FGTS, acerca das diferenças de cada empregado, sendo de suma importância a filiação e sua manutenção até o resultado final do processo.