sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Recurso sobre férias e recesso é negado pelo Tribunal de Justiça

recesso     

O Tribunal de Justiça de São Paulo, 24/06, negou o recurso apresentado pela Prefeitura e pelos sindicatos contra a decisão anterior, que obriga o funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil (CEIs e Emeis)

Mesmo com a lei 15.625 aprovada pela Câmara Municipal e sancionada, (09/2012) pelo prefeito de São Paulo e da homologação pelo ministro da Educação do parecer do Conselho Nacional de Educação do MEC, reconhecendo o direito de recesso e de férias coletivas na educação infantil o recesso e férias foram negados. As partes do processo, Prefeitura e os sindicatos, podem e irão recorrer desta decisão ao TF.

O funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil não melhora em nada as condições de trabalho e de saúde dos profissionais de educação, tampouco reconhece a necessária convivência da criança com a família.  A decisão do TJ vai em direção contrária ao reconhecimento dos equipamentos de educação infantil como espaços educativos e não de assistência social. 

Pensamos que esta decisão será um retrocesso para a educação. 

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