O SITRAEMFA esclarece que em razão da necessidade de prorrogações no que tange a redução de jornada com redução salarial, os contratos anteriormente protocolados nesta Entidade Sindical através dos meios eletrônicos, com as devidas anuências, PODERÃO ser prorrogados.
É necessário que empregador formalize junto a seus empregados as prorrogações;
É necessário que o Sindicato seja informado através dos meios eletrônicos das prorrogações
Não é necessária nova anuência, servindo as anuências anteriores da Medida Provisória 936/2020, como documentos hábeis a validar a prorrogação em razão da Nova Lei 14.020/2020.
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Joselane Pedrosa dos Santos
Advogada
Advogada
2 Comments
Anônimo
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