A direção do SITRAEMFA e a CUT/SP solicitou junto ao Tribunal Regional do Trabalho/2ª Região de São Paulo audiência para averiguar o andamento da ação dos reintegrados de 2007, pois este processo estava moroso e se encontrava em fase de execução desde 2011. Salientamos que esta audiência foi solicitada em maio deste ano.
E no dia 03/09, a Presidente do TRT, Juíza Desembargadora Maria Doralice Novaes, o Desembargador Armando Pinheiro Pires e a Diretora da Secretaria de Precatórios, Maria de Lourdes Mendes Faure receberam os diretores do Sitraemfa, Aldo Antonio Damião, presidente, Edson Brito, diretor Jurídico, e Carlos Viola, advogado do Sindicato.
A Juíza Desembargadora enfatizou a extrema importância dessa reunião para dar continuidade ao processo do precatório, pois eles precisavam dirimir dúvidas que estavam emperrando a execução.
Relatou ainda que a Fundação CASA foi notificada para sanar as pendências aos elementos que geraram dúvidas referente ao processo e que em 30 dias isso deverá estar regularizado. Após este prazo o processo volta para os cálculos e que mesmo por sua complexidade, após mais 30 dias esta primeira fase terminará.
O diretor de assuntos jurídicos dos Sitraemfa, Edson Brito solicitou a Juíza sensibilidade com este processo em especial, porque esses trabalhadores passaram por situações adversas e que até hoje existem resquícios de dívidas pessoais e psicológicas por conta das demissões que ocorreram de forma injusta, haja vista que a tese utilizada para reintegração desses mesmos servidores saiu da obra do então presidente e Secretario de Justiça Alexandre de Moraes, autor das demissões.
Após os cálculos, TRT reconhece a dívida pública
A Juíza Desembargadora afirmou que após a realização dos cálculos e individualização dos valores devidos, teremos então a decisão do TRT, que divulgará individualmente os valores que serão pagos a cada servidor.
Os Precatórios
Segundo a Diretora da Secretaria de Precatórios, Maria de Lourdes Mendes Faure o precatório, que é um título de dívida pública, só se torna precatório se os valores estiverem acima de 70 mil reais, os valores abaixo não entram nesta listagem e deverão ser quitados imediatamente
Porém, se por ventura o seu valor correspondente a dívida for maior que 70 mil se tornando um precatório a previsão de pagamento está poderá ser de até 10 anos. Os aposentados e doentes crônicos
tem preferência nesta fila, mas que deve se pronunciarem para este fim, relembrando somente quando se tornar precatório.
Previsão de pagamento
De acordo com a previsão do TRT os cálculos serão finalizados aproximadamente daqui há 60 dias. Diante disso teremos a individualização dos valores, no qual cada um terá direito ao seu crédito. Mas fique atento que o Sindicato irá noticiar cada passo deste processo.