PORTARIA Nº 5.968, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS CEIS INDIRETOS E NAS CRECHES / CEIS DA REDE PRIVADA CONVENIADA, PARA O ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
– o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;
– o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.625/12;
– o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11 e alterações posteriores;
– as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
– a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil – CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;
– a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada;
– a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º – Os Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão de 01/02/2013 a 31/12/2013, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º – As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 08/03/2013, para aprovação e homologação.
Art. 3º – No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.
Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:
I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;
II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e
III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13.
Parágrafo único – Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
Art. 5º – As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2013, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 02/01 a 31/01/13.
Art. 6º – A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que, para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar sobre a possibilidade de atendimento em polos para as famílias que necessitarem deste serviço.
Parágrafo Único – A Equipe do CEI deverá divulgar aos pais os endereços das Unidades-Pólo e procedimentos a serem adotados para utilização do serviço.
Art. 7º – De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.542, de 23/11/11
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.968, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS
JANEIRO Férias Coletivas
FEVEREIRO 19 12/02/13 (Carnaval)
MARÇO 20 29/03/13 (Sexta-feira Santa)
ABRIL 22 –
MAIO 21 01/05/13 (Dia do Trabalho); 30/05/13 (Corpus Christi)
JUNHO 20 –
JULHO 13 De 06/07/13 a 21/07/13 (recesso escolar)
AGOSTO 22 –
SETEMBRO 21 –
OUTUBRO 22 15/10/13 (Dia do Professor)
NOVEMBRO 19 15/11/13 (Proclamação da República);20/11/13 (Consciência Negra)
DEZEMBRO 21 25/12/13 (Natal)
TOTAL DE DIAS 220