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Portaria sobre o Reajuste do Percapita

reajuste-salarial

reajuste-salarialPORTARIA SME Nº 5.927 , DE 09 DE/11/2012

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

– a necessidade

de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;

– a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,

RESOLVE:

Art. 1º – O valor “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 01/07/2012, na seguinte conformidade:

Art. 2º – A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na forma da lei, ficando assegurado o disposto no acordo coletivo da categoria, deste exercício.

Art. 3º – O piso salarial dos professores de educação infantil da rede indireta e conveniada, passará para R$ 1 650,00 (mil e seiscentos e cinqüenta reais).

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME 3.127, de 22 de junho de 2011.

Publicado no DOC de 10/11/2012 pagina 19

 

 

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