sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Oposição Sindical em Prazos Suplementares

O SITRAEMFA informa que para exercer o direito de oposição em prazos suplementares, o trabalhador deverá seguir o que está determinado na Convenção Coletiva de Trabalho, Clausula 10, do termo do Aditivo 2025/2026. A convenção pode ser acessada no site do sindicato www.sitraemfa.org.br, link sindicato/documentos.

📍 Agendamento Obrigatório

Para garantir o atendimento adequado e o registro correto do seu documento, é necessário agendar previamente o horário para a entrega, no telefone: (11) 4324-5915