OAB ingressa com ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873./2019, uma vez que seus comandos são ilegais e afetam frontalmente as atividades sindicais.
Já na última sexta feira a OAB havia manifestado através de uma Nota Técnica sobre a inconstitucionalidade da medida provisória, publicada na sexta feira de Carnaval, já está tramitando no STF três ações que pedem a declaração da inconstitucionalidade.
A OAB concluiu que a medida afronta a liberdade e autonomia dos sindicatos, além de desestabiliza o sistema e prejudica as relações coletivas de trabalho.
A OAB ainda destaca que entende cabível e legal a constituição da contribuição sindical através de assembleia, o que foi realizado por nossa categoria.
Fonte: www.oabsp.org.br/noticias/2019/03/nota-tecnica-2013-contribuicao-sindical-mp-873-2019-2.12844