SITRAEMFA

Nota de esclarecimento: GREVE GERAL EM 28/04

O SITRAEMFA, frente os inúmeros questionamentos acerca da greve geral com data de 28/04/2017, tem os seguintes esclarecimentos a serem feitos:

Sabiamente a greve é um direito fundamental, devidamente assegurado pela Constituição Federal, cabendo aos trabalhadores decidir sobre momento oportuno para exercer.

Conforme decidido em Assembleia Geral, realizada em 19/04/2017, esta categoria decidiu positivamente sobre a paralisação no dia 28/04/2017, não havendo o que ser questionado a legalidade, ressaltando que o Sindicato patronal (SINBFIR) já se posicionou sobre a legalidade da paralisação.

Ainda, o próprio Ministério do Trabalho também já se posicionou acerca da legalidade do movimento grevista, cabendo aos trabalhadores movimentos no sentido de defender seus direitos.

Em sendo exercício de direito, não cabe aos empregadores práticas de assédio moral, tampouco movimentos no sentido de punição frente à adesão a greve, ressaltando que, condutas nesse sentido serão vistas como atentado à organização sindical e ao livre direito à greve, sendo passíveis de medidas judiciais.

Desta forma, o SITRAEMFA reitera posicionamento no sentido da legalidade da paralisação, devendo os trabalhadores se mobilizarem no sentido de garantir a manutenção de seus direitos.

Leave a comment

Leave a comment

0.0/5