Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pela Constituição Federal, que concede à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias, pagos pela empresa que deduz do INSS.
Após o retorno da licença maternidade, a mãe trabalhadora é amparada pelo art. 392 parágrafos 2º que garante em caso de solicitação médica do pediatra a prorrogação de mais 15 quinze dias, além dos quatro meses.
É garantido também a hora da amamentação que são nos seis primeiros meses de vida da criança, a mãe trabalhadora deverá ter dois intervalos de 30 minutos, podendo ser prorrogado caso haja solicitação médica. Ressalvado pelo art. 396 da CLT.