sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Juízo arbitral não tem Competência para Homologar Rescisão Contratual da Nossa Categoria

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 slide 02 gAtenção Trabalhadores!

 

O SITRAEMFA está recebendo inúmeras denúncias de trabalhadores que estão sendo lesados no ato de sua demissão, pois há entidades, que para burlar o direito do trabalhador vem efetuando as homologações no tribunal arbitral, tentado assim fugir do que determina as Convenções Coletivas de Trabalho, e até mesmo a própria justiça do trabalho.

Trabalhador fique de olho, o Ministério Público do Trabalho já está atuando para coibir esta pratica ilegal, pois entende que esse acordo tira o direito do trabalhador.

E o Tribunal Arbitral, criado pela lei 9307/1996, não tem competência material para apreciar leis trabalhistas e homologar acordos, sendo que tais órgãos atuam na mediação, conciliação e arbitragem de conflitos extrajudiciais, tendo plena validade para arbitrar demandas de trânsito, militares, de família, criminais, de falência, etc,… NÃO tendo competência material para apreciar lides trabalhistas e homologar rescisões contratuais, cujos direitos são, em regra, irrenunciáveis.

        Ressalvamos ainda que a cláusula 14ª da nossa convenção coletiva de trabalho é clara, as homologações deverão ser prioritariamente no sindicato de classe. Por isso, Denuncie essa pratica no sindicato ou através do site PRT 02 www.prt02.mpt.gov.br

Fiquem de olho e não aceite realizar suas homologações em Juízo Arbitral, pois quando acontecem, normalmente, possuem algum tipo de irregularidade, muitas vezes com prejuízos ao trabalhador.

        Se assim não fosse como justificar que o empregador chega a pagar um salário mínimo (R$ 880,00), para homologar em tais locais (juízos arbitrais)?

Não aceitem realizar a homologação no Juízo Arbitral!

 

Departamento Jurídico do Sitraemfa

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