Nota replicada à imprensa
O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados oficio em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra Presidente da República, Dilma Roussef.
Ao tomar conhecimento desse oficio, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra Presidente da Republica, por meio da Advocacia- Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15,16 e 17 de abril.
Nessa sessão como todos sabem, o Plenário aprovou parecer encaminhado pela Comissão especial que propunha ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra Presidente da Republica, Dilma Roussef, por crime de responsabilidade.
Como a petição não havia ainda sido decidida, o Senador Raimundo Lira examinou e decidiu acolher em partes as ponderações contidas nela. Desacolheu a argüição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais argüições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão.
Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamente e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da Republica ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
Por estas razões, o Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Deputado Waldir Maranhão anula a sessão realizada 15, 16 e 17 e determina que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
Para cumprir esta decisão foi encaminhado oficio ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados
Assina – O Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Deputado Waldir Maranhão