Todos os empregados que tiveram redução de jornada e salários têm direito estabilidade prevista nos comando das MP 936/2020 e Lei 14.020 de 2020.
Assim, pela Lei a estabilidade é igual ao período de redução da jornada e salários.
Exemplificado:
Se houver 180 (cento e oitenta) dias de suspensão e/ou redução superior a 50% do contrato de trabalho, o empregado terá estabilidade de mais 180 (cento e oitenta) dias, após a retomada normal das atividades.
Portanto, se a redução for superior a 50% (cinquenta) por cento, desde junho até dezembro de 2020, o trabalhador passará a ter garantia de emprego (estabilidade) até final do mês de junho de 2021.