Termo de Rescisão em 05 (cinco) vias.
CARTA DE PREPOSIÇÃO
Em duas vias;
Endereçada ao Sindicato;
Assinada pelo responsável da Entidade (nome e função);
Deverá mencionar o nome e numero da Carteira de Trabalho do empregado, bque está sendo demitido;
Deverá conter todos os dados da instituição (nome, endereço e CNPJ).
Caso a entidade tenha mais de uma unidade especificar a unidade que o trabalhador está lotado.
Carta do Aviso Prévio, em caso de pedido de demissão cópia da carta para o Sindicato.
Exame Médico Demissional do empregado;
Informação da Caixa Econômica Federal sobre o saldo rescisório – Extrato do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Comprovante de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 50%;
Conectividade Social – n°. da Chave de Identificação e Data de Operação.
Guia para recebimento do seguro desemprego, em caso de demissão sem juste causa.
Carteira de trabalho (CTPS), Livro de Registro ou Ficha do Empregado
devidamente atualizado.
FORMA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RECISÓRIAS
Dinheiro, Cheque Administrativo ou cópia do comprovante de depósito (quando for o caso)
CADASTRO NO SINDICATO
Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical e Contribuição Negocial, acompanhada de relação de contribuintes contendo nome, função, admissão, salário base e valor da contribuição do ultimo ano.
HORÁRIO DAS HOMOLOGAÇÕES
3ª e 5ª feira – senhas entregues até as 10h
(sede do Sitraemfa – Av Celso Garcia, 4031 – Tatuapé)
3a e 5a feira – senhas entregues até às 11hs
(sub sede Sul – Rua Ada Negri, 127 – Zona Sul)
O prazo para efetivar a homologação é de 15 dias após o ultimo dia de trabalho, seja o aviso prévio indenizado, aviso trabalhado ou pedido de demissão.
Somente serão atendidos até cinco homologações.