sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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DIGA NÃO À REDUÇÃO SALARIAL

O salário é irredutível, isso quer dizer que o empregador não pode efetuar reduções nos salários de seus trabalhadores, de acordo com o artigo 468 da CLT, que assim determina:

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

 

Neste sentido, a empregadora não pode reduzir os salários dos trabalhadores.

Na contramão da Lei, recebemos denúncias sobre esta situação, sendo que o SINDICATO rapidamente ingressou com ação junto ao Ministério do Trabalho questionando a ilegalidade da redução, aguardando neste momento a marcação de audiência.

Trabalhadores, não deixe esta situação ocorrer com você, NÃO ASSINE NENHUM DOCUMENTO concordando com redução de salários e/ou qualquer outro benefício, e, em caso de haver este fato DENUNCIE AO SEU SINDICATO.

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