O SITRAEMFA, frente os inúmeros questionamentos acerca da greve geral com data de 28/04/2017, tem os seguintes esclarecimentos a serem feitos:
Sabiamente a greve é um direito fundamental, devidamente assegurado pela Constituição Federal, cabendo aos trabalhadores decidir sobre momento oportuno para exercer.
Conforme decidido em Assembleia Geral,…
