Está havendo questionamentos acerca da legalidade da concessão das férias nas quintas- feira.
A reforma trabalhista trouxe algumas inovações.
Assim o artigo 134 parágrafo 3°, determina a proibição do início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Esclarecemos que a todo empregado é garantido descanso semanal…