APÓS MESES DE REUNIÕES E DEBATES FINALMENTE CHEGA-SE A UM RESULTADO FINAL DE REDAÇÃO PARA NOVA PORTARIA 55
Ao longo do ano de 2018, com a efetiva implantação do Marco Regulatório das. Organizações da Sociedade Civil – MROSC, conforme os convênios com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -SMADS estavam migrando para o novo formato , os problemas com a portaria 55 de SMADS, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as organizações da sociedade civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, foram se tornando evidentes .
De forma sintética a principal reivindicação é que a portaria atualmente em vigor não refletia os ganhos normatizados pela Lei Federal nº 13.019 ,que além de trazer mais segurança jurídica para os convênios ( que passaram a se chamar ” Termo de Colaboração”), permitia que essa relação jurídica com o poder público fosse mais transparente , eficiente e que positivava questões que a legislação anterior não previa .
A portaria 55 na realidade causou muito debate com as Organizações e também com os servidores da propria SMADS que tinham reservas e dúvidas em aplica-la . Causando insegurança jurídica para todas as partes envolvidas .
Diversos processos de editais regidos pela atual portaria foram objeto de questionamento tanto na área administrativa como judicial .
Além de tudo isso a norma vetava que as entidades inserissem no plano de trabalho todas as necessidades para a execução do serviço que deveria ser prestado a municipalidade como por exemplo os custos com ” Vale Refeição” dos trabalhadores , segundo SMADS em razão de não estar previsto na Portaria 46 e 47 , mesmo que a lei 13.019 dando essa possibilidade .
O FAS juntamente com os sindicatos ( patronal -SINBFIR- E LABORAL – SITRAEMFA-) desde o ano de 2017 vem junto a SMADS pleiteando as alterações , inclusive houve umamanifestação chamada pelo fórum que entre outras reivindicações pedia mudanças em relação a portaria 55 . Em 2018 SMADS promoveu umseminário com a participação do FAS-SP e é claro da propria SMADS , nessa ocasião a sociendade civil e os servidores tiveram a oportunidade de levantarem diversas questões e o único consenso do evento é que a portaria tinha de mudar , a partir daí foram inúmeras reuniões em SMADS para tratar dessas questões .
Em reunião com o FAS no final de Agosto a Secretaria de Assistência Social , informou que havia acatado as reivindicações e foi discutido a redação das principais mudanças . A portaria é extensa e para poder tratar disso traremos o detalhamento na nossa plenária de setembro mas vamos aqui destacar alguns pontos :
* A previsão de inclusão nos custos do convênio com todos os itens da convenção coletiva e de demais despesas trabalhistas previstas em lei , ou seja poderemos por fim cumprir a convenção coletiva e oferecer por exemplo o vale refeição aos trabalhadores , e por fim poder construir a possibilidade em discutir a insalubridade na convenção coletiva uma vez que poderíamos agregar isso nos custos
* Previsão do rateio entre os convênios da entidade conveniada de profissionais de gestão da entidade que agreguem um serviço efetivo para a parceria ( por exemplo a entidade pode contratar um contador e dividir o custo deste profissional entre todas as parcerias com SMADS).
* Previsão de critérios de qualidade nos serviços : Esse item merece destaque especial pois ele é o que mais interessa aos usuários !!!
A nova portaria trará uma novidade fantástica: Pela primeira vez trará indicadores de qualidade da execução dos serviços , ou seja , a entidade que oferecer um serviço de qualidade será reconhecida por isso com uma qualificação ( que por exemplo poderá ser usado em um processo de edital para provar a excelência de sua prestação de serviço) e as entidades que não oferecem um serviço de qualidade poderão , após 6 meses sem melhorar o atendimento , ter o convênio rescindido.
Todos com critérios objetivos ( sem subjetividade para que não possa haver alegação que o técnico responsável está tendo um entendimento equivocado) por exemplo tem mobiliário adequado para atender a demanda ( o mobiliário nesse exemplo seria o disposto no plano de trabalho apresentado pela entidade se a organização para exemplificar disse que haveria 1 mesa e 4 cadeiras essa mobília tem de estar disponível e em bom estado) entre diversos outros itens de avaliação.
Neste item quem mais se beneficia são os usuários que terão agora uma toda a lógica da parceria baseada na qualidade do serviço que é ofertado , sem dúvida as entidades sérias também saem ganhando.
A portaria é muito extensa e levantamos apenas pontos gerais em nossa plenária será apresentado todo o detalhamento anote em sua agenda e participe!