Presidente Bolsonaro revogou, ou seja, retirou o direito sobre o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presenciais “durante a emergência de saúde pública de importância nacional” decorrente da pandemia de Covid-19.
O SITRAEMFA, no ano de 2021 conquistou uma liminar que durante a pandemia afastava as trabalhadoras pertencentes ao grupo de risco (comorbidades), inclusive as grávidas a retornem as atividades presenciais.
A Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, no Diário Oficial da União determina que as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial, assim que convocada pela entidade.