SITRAEMFA

A GREVE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL E TODOS OS TRABALHADORES TEM ESSE DIREITO

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Companheiras e companheiros da Rede Conveniada, conforme divulgado nos meios de comunicação do SITRAEMFA, a categoria em assembleia geral realizada no dia 19 de abril de 2017, às 19hs, na Sede do Sindicato deliberou, por unanimidade, pela participação na Greve Geral, a partir da zero hora até às 23hs59min, do dia 28 de abril de 2017. 

A greve tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para as medidas que visam retirar direitos de todos os trabalhadores, precarizando cada vez mais direitos já existentes, podendo, inclusive, “acabar” com a aposentadoria e com os direitos trabalhistas.

A greve é um direito do trabalhador garantido pela Constituição Federal de 1988, que diz:

Artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Do mesmo modo, a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), ratifica o direto constitucional de greve no seu Artigo 1º e da Legalidade do direito de greve no Artigo 2º;

No artigo 7º fala que a participação do trabalhador no ato grevista, suspende, temporariamente, o contrato de trabalho do trabalhador e proíbe a demissão do trabalhador durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos durante a paralisação.

 

ORIENTAÇÕES PARA A GREVE:

1 – O não comparecimento do trabalhador no local de trabalho no dia 28. E, para os locais que houver atendimento no dia 28 de abril, que a direção e coordenação dos serviços compareçam ao local de trabalho, por duas ou três horas, para avisar aos familiares que não haverá atendimento e os seus respectivos motivos.

2 – Durante a semana que antecede a greve, de 24 a 27 de abril, os trabalhadores busquem dialogar com os seus colegas de trabalho sobre a importância da paralisação. Do mesmo modo, com os familiares dos atendidos e a comunidade usuária dos serviços no sentido de prepara-los e, também, fazê-los aderir à greve geral de 28 de abril.

3 – Colar cartazes do lado de fora do local de trabalho com os dizeres: Entraremos em greve a partir da ZERO HORA do dia 28 de abril de 2017. Contra o Desmonte da Previdência; Retirada dos Direitos Trabalhistas; Contra a terceirização etc…

São livres os motivos que levam a categoria a aderir. Podem ser colocadas questões municipais e/ou estaduais.

4 – Para os serviços cujo atendimento seja ininterrupto, vale a pena a equipe de trabalhadores estabelecer a sua dinâmica de participação de modo que não comprometa a legalidade da greve e cause prejuízo aos trabalhadores. Que, nestes serviços, ocorra a parada de, pelo menos, 50% dos trabalhadores.

Contamos com a participação de todos.

Nenhum direito a menos!!

Att.

A Direção.

 

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