O Tribunal de Justiça de São Paulo, 24/06, negou o recurso apresentado pela Prefeitura e pelos sindicatos contra a decisão anterior, que obriga o funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil (CEIs e Emeis)
Mesmo com a lei 15.625 aprovada pela Câmara Municipal e sancionada, (09/2012) pelo prefeito de São Paulo e da homologação pelo ministro da Educação do parecer do Conselho Nacional de Educação do MEC, reconhecendo o direito de recesso e de férias coletivas na educação infantil o recesso e férias foram negados. As partes do processo, Prefeitura e os sindicatos, podem e irão recorrer desta decisão ao TF.
O funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil não melhora em nada as condições de trabalho e de saúde dos profissionais de educação, tampouco reconhece a necessária convivência da criança com a família. A decisão do TJ vai em direção contrária ao reconhecimento dos equipamentos de educação infantil como espaços educativos e não de assistência social.
Pensamos que esta decisão será um retrocesso para a educação.