sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Instrução Normativa do MPT

juridico

Informamos a partir de 14 de julho de 2010, está em vigor a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 15, determina que todas as homologações deverão observar o cumprimento das exigências que seguem:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser: I – Na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II – Na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Solicitamos a atenção do RH da entidade para essas mudanças, pois o Sitraemfa não realizará a homologação dos casos em que essas determinações não tenham sido feitas.

Cordialmente,

Jurídico
SITRAEMFA 

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