Atenção Trabalhadores!
O SITRAEMFA está recebendo inúmeras denúncias de trabalhadores que estão sendo lesados no ato de sua demissão, pois há entidades, que para burlar o direito do trabalhador vem efetuando as homologações no tribunal arbitral, tentado assim fugir do que determina as Convenções Coletivas de Trabalho, e até mesmo a própria justiça do trabalho.
Trabalhador fique de olho, o Ministério Público do Trabalho já está atuando para coibir esta pratica ilegal, pois entende que esse acordo tira o direito do trabalhador.
E o Tribunal Arbitral, criado pela lei 9307/1996, não tem competência material para apreciar leis trabalhistas e homologar acordos, sendo que tais órgãos atuam na mediação, conciliação e arbitragem de conflitos extrajudiciais, tendo plena validade para arbitrar demandas de trânsito, militares, de família, criminais, de falência, etc,… NÃO tendo competência material para apreciar lides trabalhistas e homologar rescisões contratuais, cujos direitos são, em regra, irrenunciáveis.
Ressalvamos ainda que a cláusula 14ª da nossa convenção coletiva de trabalho é clara, as homologações deverão ser prioritariamente no sindicato de classe. Por isso, Denuncie essa pratica no sindicato ou através do site PRT 02 www.prt02.mpt.gov.br
Fiquem de olho e não aceite realizar suas homologações em Juízo Arbitral, pois quando acontecem, normalmente, possuem algum tipo de irregularidade, muitas vezes com prejuízos ao trabalhador.
Se assim não fosse como justificar que o empregador chega a pagar um salário mínimo (R$ 880,00), para homologar em tais locais (juízos arbitrais)?
Não aceitem realizar a homologação no Juízo Arbitral!
Departamento Jurídico do Sitraemfa