O SITRAEMFA informa que para exercer o direito de oposição em prazos suplementares, o trabalhador deverá seguir o que está determinado na Convenção Coletiva de Trabalho, Clausula 10, do termo do Aditivo 2025/2026. A convenção pode ser acessada no site do sindicato www.sitraemfa.org.br, link sindicato/documentos.
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