Em 2018, a direção do SITRAEMFA tomou conhecimento sobre a redução salarial dos empregados realizada pela empregadora Apoio.
Após o conhecimento dos fatos a Direção sindical iniciou uma série de procedimentos para tentar reverter a situação, chamando a organização através de seus representantes para reuniões, as quais foram infrutíferas, tendo em vista a postura inflexível do então Presidente da OSC, que afirmava ser tal procedimento correto e dentro das diretrizes da legislação vigente.
Após verificado que não haveria resultados nas negociações internas, o SITRAEMFA achou por razoável pedir a intervenção do Ministério Público do Trabalho, requerendo a instauração de processo de Mediação, no qual o MPT atuou como mediador.
Nas várias audiências no MPT, novamente os Dirigentes da empregadora mantiveram sua postura insólita, não aceitando qualquer tipo de negociação. Concomitante com os procedimentos Sindicais, o Ministério Público do Trabalho também recebeu denúncias e informações acerca da conduta ilegal no que tange a redução salarial, instaurando procedimento de Inquérito Civil.
Desses procedimentos houve por parte do Ministério Público do Trabalho a apresentação de uma AÇÃO CÍVIL PÚBLICA, processo este apresentado em 2019, que buscava judicialmente a declaração de nulidade da redução salarial aplicada, uma vez que a conduta da empregadora feria fortemente a legislação vigente.
Neste processo, o SITRAEMFA ingressou como coautor, tendo em vista a legitimidade da busca de direitos homogêneos da categoria.
O processo tramitou por todos esses anos, sendo enviado, inclusive para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília, o qual manteve a declaração da ilegalidade dos descontos realizados pela empregadora, bem como a determinação para devolução dos valores descontados ilegalmente.
Esse processo transitou em julgado, iniciando-se a fase de execução, não havendo mais possibilidade de recursos na questão da condenação para devolução dos valores.
A empregadora alegando ser Organização Social Sem Fins Lucrativos, solicitou o parcelamento do débito em 20 anos, o qual foi de pronto repelido pelo MPT e pelo SITRAEMFA, tendo em vista o absurdo da proposta.
Após algumas rodadas de negociações, o Ministério Público do Trabalho e o SITRAEMFA acharam razoável o parcelamento em 12 (doze) vezes.
Após essa situação, o Juiz acolheu a planilha apresentada pela empregadora, bem como determinou a realização de depósitos judiciais dos valores devidos (em doze parcelas).
A empregadora procedeu dois depósitos judiciais, em CONTA JUDICIAL, dentro do processo, NÃO HAVENDO NENHUM LIBERAÇÃO DE VALORES, tanto para o SINDICATO, quanto para o MPT.
Ou seja, os valores depositados pela empregadora permanecem creditados judicialmente, não havendo qualquer liberação de recursos financeiros para a entidade sindical.
O Sindicato tem recebido pessoas (empregados e ex-empregados) da OSC afirmando que há uma lista e orientações da empregadora para que esses trabalhadores se dirijam até a sede do sindicato para receber.
Este sindicato enfatiza que NÃO RECEBEU quaisquer valores da ação movida e que os depósitos estão sendo realizados judicialmente, não havendo ainda liberação.
Esclarece ainda o sindicato que posteriormente haverá novos esclarecimentos para todos os trabalhadores dos procedimentos que serão adotados judicialmente para que todos recebam os valores determinados judicialmente.
Todos os trabalhadores podem acessar a ação, caso persistam dúvidas acerca dos andamentos, uma vez que ação é pública.
NÚMERO DO PROCESSO: ACPCiv 1001532-46.2019.5.02.0001
Caminho para acessar o PROCESSO
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Consulta processual
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