SITRAEMFA Informa e Reforça a Força da Luta Coletiva com cmunicação direta à categoria sobre prazos e procedimentos, reforçando que a solidariedade entre os trabalhadores é o alicerce das conquistas.
A direção do SITRAEMFA comunica a todos os trabalhadores da categoria o início do prazo para que manifestem formalmente sua oposição ao desconto da contribuição negocial.
Esta contribuição, fruto de negociações conduzidas pelo SITRAEMFA, é um recurso fundamental para custear as despesas da luta sindical, incluindo assessoria jurídica, campanhas salariais, e o suporte diário na defesa dos direitos dos trabalhadores frente ao empregador. São conquistas que beneficiam toda a categoria, associados ou não.
A oposição ao desconto é um direito individual, mas é crucial entender que a força que garante os direitos de todos vem da união e da ação coletiva organizada pelo sindicato.
Prazo e Procedimentos para Oposição:
O trabalhador que, mesmo assim, desejar se opor ao desconto, deverá apresentar sua manifestação no período de 10 (dez) dias úteis, a partir de 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17 e 20 de outubro de 2025.
COMO E ONDE ENTREGAR A CARTA DE OPOSIÇÃO:
A carta deve ser entregue exclusivamente de acordo com a região:
REGIÃO CENTRO:
Locais de Atendimento: Assistência Social (Perus, Pirituba, Freguesia/Brasilândia, etc.) e DREs (Butantã, Freguesia/Brasilândia, etc.).
Endereço para entrega: Rua Tamandaré, 348 – Liberdade.
REGIÃO SUL:
Locais de Atendimento: Assistência Social (Vila Mariana, Santo Amaro, Jabaquara, etc.) e DREs (Santo Amaro, Campo Limpo, etc.).
Endereço para entrega: Av. Francisco Nóbrega Barbosa, 411 – Parque Guarapiranga.
REGIÃO LESTE:
Locais de Atendimento: Assistência Social (Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel, etc.) e DREs (Guainases, Itaquera, São Miguel, etc.).
Endereço para entrega: Praça São João de Côrtes, 35 (Antiga Praça da Paz, 8).
FUNCIONAMENTO: DAS 9H ÀS 16H.
ATENÇÃO: A Carta de Oposição DEVE:
- Ser individual e assinada de próprio punho.
- Conter a qualificação completa do trabalhador e a identificação do empregador (Endereço e CNPJ).
NÃO SERÃO ACEITAS:
- Oposições enviadas fora do prazo;
- Oposições com modelo padronizado ou coletivo;
- Oposições incentivadas ou entregues pelo empregador;
- Oposições entregues diretamente ao empregador.
Responsabilidade do Trabalhador:
É de total responsabilidade do trabalhador apresentar uma cópia da oposição ao seu empregador.
O SITRAEMFA reafirma seu compromisso
Enquanto representante legal da categoria, o SITRAEMFA segue na luta incansável por melhores salários, condições de trabalho dignas e pela defesa intransigente dos direitos conquistados. Reforçamos que a contribuição assistencial é um investimento coletivo na contínua defesa de todos os trabalhadores.
Continuamos de portas abertas para esclarecer dúvidas e, acima de tudo, para seguir construindo, juntos, uma categoria cada vez mais forte e unida.
Atenciosamente,
Diretoria do SITRAEMFA