INFORMATIVO CONJUNTO
PROCESSO TRT/SP – 1002999-58.2022.5.02.000
Os Sindicatos SITRAEMFA e SINBFIR, perante o TRT/SP firmaram Acordo para o período de 01/07/2022 a 30/06/2024 nas seguintes bases:
- REAJUSTE PISO SALARIAL – 12% observadas tabelas abaixo.
QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME) – A PARTIR DE 01/07/2022 –
FUNÇÕES |
VALORES 01/07/2022 |
DIRETOR / ADMINISTRADOR |
R$ 3.555,07 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
R$ 3.426,64 |
PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
R$ 3.410,38 |
AUXILIAR DE BERÇÁRIO |
R$ 1.621,90 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
R$ 1.621,90 |
COZINHEIRA |
R$ 1.621,90 |
AUXILIAR DE COZINHA |
R$ 1.457,10 |
AGENTE OPERACIONAL |
R$ 1.457,10 |
VIGIA |
R$ 1.457,10 |
ZELADOR |
R$ 1.457,10 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
R$ 1.457,10 |
QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
PELA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL (SMADS) – A PARTIR DE 01/07/2022 –
FUNÇÕES |
VALORES 01/07/2022 |
GERENTE DE SERVIÇO I |
R$ 3.237,66 |
ASSISTENTE TÉCNICO I |
R$ 2.880,26 |
ASSISTENTE TÉCNICO II |
R$ 2.472,96 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO I |
R$ 3.135,08 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO II |
R$ 2.533,83 |
ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO I |
R$ 2.252,23 |
ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO II (4 horas) |
R$ 1.126,13 |
ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO II |
R$ 1.942,52 |
AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL I |
R$ 1.639,68 |
AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL II |
R$ 1.457,11 |
PROFISSIONAL AUXILIAR |
R$ 1.839,42 |
- REAJUSTE SALARIAL – 12% sobre os salários de 30/06/2022
- RETROATIVO – O valor do reajuste referente aos meses competência de julho, agosto e setembro de 2022 serão pagos a título de “ABONO” juntamente com os salários de outubro/2022.
Referido abono NÃO tem natureza salarial, NÃO integra a remuneração do empregado, NÃO se incorpora ao contrato de trabalho e NÃO constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, conforme prescrevem o §2º do art. 457 da CLT; alínea “z”, do §9º, do art. 28, da lei 8.212/1991 e o §6º, do art. 15, da lei 8.036/1990.
- PISO NACIONAL DOS PROFESSORES – Tendo em vista que a SME concedeu o Piso Nacional aos professores da Rede Conveniada a partir de 01/10/2022, ficou acertado que os salários dos professores e seus superiores deverão observar a tabela abaixo.
QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME) – A PARTIR DE 01/10/2022 –
FUNÇÕES |
VALORES 01/10/2022 |
DIRETOR / ADMINISTRADOR |
R$ 4.050,00 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
R$ 3.950,00 |
PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
R$ 3.845,63 |
- a) Sem prejuízo de reajustes normativos e legais, ocorrendo repasse de verba pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para as Organizações parceiras, os pisos salarias das funções de “diretor / administrador” e “coordenador pedagógico” deverão ser reajustados na época da concessão da verba e na forma em que for repassado.
- VALE REFEIÇÃO – A partir de 01/07/2022 o valor a ser concedido será de R$31,09 por dia trabalhado.
- INSALUBRIDADE – A partir de 01/11/2022 passa a ser concedido o adicional de insalubridade em grau médio da seguinte forma:
“Sem necessidade de realização de perícia técnica, a partir de 01/11/2022, fica estabelecido que será efetuado o pagamento de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário mínimo federal, para os trabalhadores que exerçam suas atividades em “serviços da proteção social especial”.
Como “serviços da proteção social especial” exemplificamos: o atendimento de pessoas em situação de rua; a abordagem; os trabalhos executados nos SEAS; as medidas socioeducativas; a residência inclusiva; os centros de acolhida e outros serviços voltados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade abrangidos pela proteção social especial.”
- SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIAS – A partir de 01/11/2022, será concedido aos trabalhadores seguro de vida em grupo e demais assistências, conforme bases constantes da cláusula inserida no acordo processual.
Os Sindicatos estarão divulgando a íntegra do acordo firmado perante o TRT/SP em seus sites.