sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Como fica seu salário no Acordo Coletivo de 2022

INFORMATIVO CONJUNTO

  

PROCESSO TRT/SP – 1002999-58.2022.5.02.000

Os Sindicatos SITRAEMFA e SINBFIR, perante o TRT/SP firmaram Acordo para o período de 01/07/2022 a 30/06/2024 nas seguintes bases:

  1. REAJUSTE PISO SALARIAL – 12% observadas tabelas abaixo.

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME) – A PARTIR DE 01/07/2022 –

FUNÇÕES

VALORES 01/07/2022

DIRETOR / ADMINISTRADOR

R$ 3.555,07

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R$ 3.426,64

PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL

R$ 3.410,38

AUXILIAR DE BERÇÁRIO

R$ 1.621,90

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 1.621,90

COZINHEIRA

R$ 1.621,90

AUXILIAR DE COZINHA

R$ 1.457,10

AGENTE OPERACIONAL

R$ 1.457,10

VIGIA

R$ 1.457,10

ZELADOR

R$ 1.457,10

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

R$ 1.457,10

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PELA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL (SMADS) – A PARTIR DE 01/07/2022 –

FUNÇÕES

VALORES 01/07/2022

GERENTE DE SERVIÇO I

R$ 3.237,66

ASSISTENTE TÉCNICO I

R$ 2.880,26

ASSISTENTE TÉCNICO II

R$ 2.472,96

TÉCNICO ESPECIALIZADO I

R$ 3.135,08

TÉCNICO ESPECIALIZADO II

R$ 2.533,83

ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO I

R$ 2.252,23

ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO II (4 horas)

R$ 1.126,13

ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO II

R$ 1.942,52

AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL I

R$ 1.639,68

AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL II

R$ 1.457,11

PROFISSIONAL AUXILIAR

R$ 1.839,42

  1. REAJUSTE SALARIAL – 12% sobre os salários de 30/06/2022

 

  1. RETROATIVO – O valor do reajuste referente aos meses competência de julho, agosto e setembro de 2022 serão pagos a título de “ABONO” juntamente com os salários de outubro/2022.

Referido abono NÃO tem natureza salarial, NÃO integra a remuneração do empregado, NÃO se incorpora ao contrato de trabalho e NÃO constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, conforme prescrevem o §2º do art. 457 da CLT; alínea “z”, do §9º, do art. 28, da lei 8.212/1991 e o §6º, do art. 15, da lei 8.036/1990.

  1. PISO NACIONAL DOS PROFESSORES – Tendo em vista que a SME concedeu o Piso Nacional aos professores da Rede Conveniada a partir de 01/10/2022, ficou acertado que os salários dos professores e seus superiores deverão observar a tabela abaixo.

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME) – A PARTIR DE 01/10/2022 –

FUNÇÕES

VALORES 01/10/2022

DIRETOR / ADMINISTRADOR

R$ 4.050,00

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R$ 3.950,00

PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL

R$ 3.845,63

  1. a) Sem prejuízo de reajustes normativos e legais, ocorrendo repasse de verba pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para as Organizações parceiras, os pisos salarias das funções de “diretor / administrador” e “coordenador pedagógico” deverão ser reajustados na época da concessão da verba e na forma em que for repassado.
  1. VALE REFEIÇÃO – A partir de 01/07/2022 o valor a ser concedido será de R$31,09 por dia trabalhado.

 

  1. INSALUBRIDADE – A partir de 01/11/2022 passa a ser concedido o adicional de insalubridade em grau médio da seguinte forma:

“Sem necessidade de realização de perícia técnica, a partir de 01/11/2022, fica estabelecido que será efetuado o pagamento de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário mínimo federal, para os trabalhadores que exerçam suas atividades em “serviços da proteção social especial”.

Como “serviços da proteção social especial” exemplificamos: o atendimento de pessoas em situação de rua; a abordagem; os trabalhos executados nos SEAS; as medidas socioeducativas; a residência inclusiva; os centros de acolhida e outros serviços voltados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade abrangidos pela proteção social especial.”

  1. SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIAS – A partir de 01/11/2022, será concedido aos trabalhadores seguro de vida em grupo e demais assistências, conforme bases constantes da cláusula inserida no acordo processual.

Os Sindicatos estarão divulgando a íntegra do acordo firmado perante o TRT/SP em seus sites.

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