A jornada de trabalho dos empregados pertencentes a nossa categoria são de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a cláusula 21ª da Convenção Coletiva.
Dessa forma, os trabalhadores que se ativam nos Centro de Educação Infantil, devem ter horário das 7h às 16h ou das 8h às 17h, sempre com uma hora de intervalo para almoço e descanso.
A nossa Convenção Coletiva não permite elasticidade da jornada, tampouco há acordos coletivos no que tange a prorrogação de horário de intervalo, de modo que em havendo trabalhos em horários distintos, a empregadora poderá responder ao pagamento de horas extras.