Atenção, trabalhadores da Educação!
O Recesso é para todos. No entanto, é importante salientar que é de responsabilidade de cada um ficar em casa, assim podermos ajudar a todos descongestionando os hospitais e, garantindo o nosso direito a um atendimento, caso aja necessidade.
Segue abaixo a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME No 7, DE 12 DE MARÇO DE 2021
6016.2021/0025007-9
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE DO CORO- NAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
– o Decreto no 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
– o Decreto no 59.511, de 9/06/2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Admi- nistração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a preven- ção e mitigação da disseminação da COVID-19.
– a Instrução Normativa SME no 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Ativi- dades – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
– a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matri- culados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, bem como dos profissionais de educação;
RESOLVE:
Art. 1o Antecipar para o período de 17/03/21 a 01/04/21, o recesso escolar, previsto na Instrução Normativa SME no 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino – RME.
Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorre- rá no dia 05/04/21, mantendo o limite de atendimento de 35% dos estudantes.
Art. 2o Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS.
§ 1o os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.
§ 2o Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão perma- necer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.
Art. 3o As Equipes Gestoras e Docentes deverão providen- ciar, nos dias 15 e 16/03/21, orientação aos pais/responsáveis sobre a antecipação do período de recesso escolar e a entrega de atividades pedagógicas aos estudantes e/ou seus respon- sáveis.
Art. 4o Ficam suspensas as atividades desenvolvidas nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, incluindo Telecentro, UniCEU, bibliotecas e equipamentos esportivos.
Art. 5o No decorrer do recesso, a Chefia Imediata da U.E. deverá organizar o trabalho presencial de forma escalonada, das 10h às 16h, envolvendo os integrantes da Equipe Gestora e de Apoio, de forma a não prejudicar as atividades.
§ 1o As mães participantes do Programa Operação Trabalho – POT deverão integrar a escala de trabalho mencionada no “caput” e participar, preferencialmente, da formação obrigató- ria relacionada ao programa.
§ 2o O horário de funcionamento poderá sofrer alteração por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secre- taria Municipal de Saúde.
Art. 6o O atendimento ao público dar-se-á por meio telefô- nico e eletrônico.
Art. 7o As equipes gestoras deverão considerar como ativi- dade no período de recesso: reforço na limpeza, continuidade de obras em andamento, execução de adequações ainda ne- cessárias (utilizando recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF), entrega de cartão merenda, rece- bimento de materiais e atendimento aos pais e responsáveis, inclusive presencialmente em casos excepcionais.
Art. 8o Durante o período de recesso as equipes gestoras das Unidades indiretas e parceiras deverão manter-se em teletrabalho, assegurando o cumprimento das atividades ne- cessárias.
Parágrafo único. A equipe gestora poderá ser convocada para trabalho presencial na Unidade, caso necessário.
Art. 9o As Chefias Imediatas das Diretorias Regionais de Educação deverão organizar o trabalho presencial, de forma escalonada, utilizando apenas o quantitativo de funcionários necessários para assegurar a continuidade dos trabalhos de- senvolvidos.
Art. 10. A Chefia Imediata poderá deferir os pedidos de antecipação de férias já programadas, ficando vedada a repro- gramação para períodos posteriores.
Art. 11. As Unidades privadas deverão seguir a determina- ção de suspensão de atividades presenciais e organizar ativi- dades on line, podendo, a seu critério, reorganizar o calendário escolar.
Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.