COMPANHEIROS!!!
Foi dada sentença no processo de arbitragem que instauramos no TRT para garantir o direito de reajuste salarial dos trabalhadores da REDE CONVENIADA.
Devemos lembrar que as Entidades NÃO ABRIRAM QUALQUER MARGEM DE NEGOCIAÇÃO NA DATA BASE (01/07), sendo ofertado 0% (zero) por cento. Informações que poderão ser acessadas no processo Nº 1002546-68.2019.5.02.0000.
Com a decisão as Entidades (empregadores), que não fizeram nenhuma antecipação, terão que pagar todas as diferenças salariais que hoje corresponde a 18% (dezoito por cento) referentes aos meses de julho a dezembro de 2019, além do 13º salário e férias, totalizando então 24% (vinte e quatro por cento).
Este reajuste também é devido no VALE REFEIÇÃO que desde 01/07/2019 passa a ter o valor de R$ 25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos), sendo devidas as diferenças não pagas pelas Entidades (empregadores).
Para este ano ainda, conquistamos reajuste para o Professor de aproximadamente 3,95%, sendo adequado o salário ao piso nacional que é de R$ 2.557,74, ou seja, houve reajuste diferenciado.
Foi também ajustado a cláusula do recesso escolar, sendo o descanso estendido a todos os profissionais dos Centros de Educação Infantis, assim, o recesso do final e meio de ano está garantido para todos os profissionais dos CEIs e não mais somente aos professores. .
A CAMPANHA 2020 COMEÇA AGORA. Este ano na arbitragem de dissídio no TRT reivindicamos adicional de insalubridade; horário para preparação de atividades pedagógicas e seguro de vida que foram consideradas reivindicações justas e necessárias aos trabalhadores, mas dependem de perícia especializada (no caso da insalubridade) e de negociação direta (no caso do horário e do seguro).
O SITRAEMFA está buscando e juntando os documentos (laudos e pareceres) no sentido da existência de contato com agentes insalubres para embasar novas discussões sobre este direto.
O Sindicato esta desenvolvendo para o próximo ano esta desenvolvendo uma ferramenta que auxilia os trabalhadores na hora de fazer os cálculos da rescisão, fazendo com que o trabalhador tenha ideia real dos valores que tem direito a receber em caso de demissão.
COMPANHEIROS. PRECISAMOS ESTAR UNIDOS E FAZER UM SINDICATO FORTE.
Para isso contamos com a sua participação para manutenção da estrutura que possuímos para dar todo suporte que os trabalhadores necessitam em busca de melhores condições de trabalho.
Não aceitem imposição das Entidades (empregadores) para NÃO SE FILIAR ou FAZER OPOSIÇÃO contra contribuições para o SITRAEMFA. Isso é prática antissindical.
As contribuições são legítimas, deliberadas em assembleias, e se destinam a manutenção do Sindicato para defesa dos direitos dos trabalhadores.
O direito de oposição é garantido ao trabalhador e poderá ser exercido sem qualquer entrave observando o seguinte:
Para melhor atendimento e conforto ao trabalhador, e para evitar filas e transtornos, para esse ano teremos as seguintes formas na entrega da oposição, abrindo as seguintes possibilidades:
. Carta escrita de próprio punho (não serão aceitos modelos confeccionados pelas Entidades e/ou escritórios de contabilidade).
. Envio pelo correio com aviso de recebimento (AR), com data de postagem até o dia 13/12/2019, que também deverá cópia (pelo trabalhador) no RH da empresa, que posteriormente encaminhará relação nominal dos opositores ao Sindicato para conferência.
. Somente a pessoa poderá entregar, com documento original, que tenha foto, no SITRAEMFA na Rua Gonçalves Crespo nº 324, Tatuapé – São Paulo/SP, no horário das 9:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas (exceto sábado e domingo), do dia 04/12/2019 até o dia 13/12/2019.
O recebimento das cartas de oposição será realizada prioritariamente por região da seguinte forma:
Quarta e quinta – Região Central
Sexta e segunda – Região Leste
Terça e quarta – Região Sul
Quinta e sexta – Região Norte e Oeste
Obs. As oposições serão recebidas para verificação, confirmação , lembrando que não deve haver interferência do empregador, sob pena de incorrer em prática antissindical.
CONTRIBUA E FILIE-SE AO SEU SINDICATO.
SABEMOS DA IMPORTÂNCIA DO TRABALHADOR PARA O SITRAEMFA.
SABEMOS DA IMPORTÂNCIA DO SITRAEMFA PARA O TRABALHADOR.
A DIREÇÃO