A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.
Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.
Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico.
LISTA DE FUNÇOES COM CÓDIGO DO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO (CBO) PARA REDE CONVENIADA
QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
FUNÇÃO
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CODIGO DOCBO |
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( CEI) |
1313-05 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
2394-05 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(NIVEL SUPERIOR) |
2311-10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(NIVEL MÉDIO) |
3311-05 |
AUXILIAR DE BERÇÁRIO / E OU ADI |
3311-10 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
3222-30 |
QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO
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CÓDIGO DE CBO |
GERENTE DE SERVIÇOS I |
1311-20 |
GERENTE DE SERVIÇOS II |
1311-20 |
ASSISTENTE TÉCNICO I |
4110-10 |
TÉCNICO /ASSISTENTE SOCIAL |
2516-05 |
TÉCNICO/ PSICÓLOGO |
2515-30 |
TÉCNICO/ PEDAGOGO |
2394-15 |
ORIENTADOR SÓCIO EDUCATIVO |
5153-05 |
AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL |
5153-10 |
PROFISSIONAL AUXILIAR |
4110-05 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO I |
3331-10 |
CUIDADOR |
5162-10 |
TÉCNICO/psicólogo |
2515 -30 |
CARGOS COMUNS
FUNÇÃO |
CÓDIGO DE CBO |
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COZINHEIRA |
5132-05 |
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AUXILIAR DE COZINHA |
5135-05 |
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AGENTE OPERACIONAL |
5143-20 |
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VIGIA |
5174-20 |
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
4110-05 |
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MOTORISTA |
7823-10 |
Existem funções que aqui não estão sinalizadas, no entanto estão contempladas no CBO. Maiores informações podem ser pesquisas no Ministério do Trabalho.
*Com informações: Ministério do Trabalho