Dia, 24/06/2017 foi realizada a primeira assembleia dos trabalhadores, para a votação a acerca do pleito do reajuste salarial, além de outros requerimentos.
No dia 27/06/2017 foi encaminhado o primeiro ofício aos órgãos competentes sobre os requerimentos da categoria. Como não houve retorno, no dia 23/08, o SITRAEMFA oficiou o Sindicato Patronal objetivando a resposta dos pedidos formulados.
Dia 25/08, o SINBFIR retornou oficio informando, que a assembleia patronal respondeu que o reajuste seria de ZERO PORCENTO.
No dia 02/10/2017, novamente o SINBFIR informa que não há qualquer proposta para o reajuste ou contemplação dos Benefícios.
O SITRAEMFA convoca nova assembleia, 07/10/2017 para informar a categoria acerca da devolutiva do patronal SINBFIR, sendo informado à categoria sobre as respostas do patronal.
Nesta assembleia foi votado pela aceitação mínima do INPC ou outro índice de inflação se houvesse acordo, informando ainda sobre a mediação para o dia 10/10/2017, no Ministério Público do Trabalho. Após essa mediação se não houvesse acordo, o sindicato instauraria o dissídio coletivo com indicativo de estado de greve para o dia 26/10.
No dia 10/10/2017, foi realizado no MPT audiência de mediação, levando o SITRAEMFA aos órgãos competentes todos os pedidos da categoria,nesta mesma audiência o patronal reinterou a informação do reajuste de zero porcento.
O SITRAEMFA com a nova negativa ajuizou dissídio coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho, 2 Região, sendo marcado audiência para o dia 24/10/2017, na qual o SITRAEMFA buscava a contemplação de todos os pedidos votados em assembleia. Novamente o SINBFIR reiterou a proposta de ZERO PORCENTO.
Com a intervenção do desembargador, o sindicato patronal ofertou reajuste de 2,55%, bem como a manutenção das clausulas já existentes e acréscimo de plano de saúde odontológico com a co-participação do empregado 70%.
Após a negativa do SITRAEMFA e de muitas negociações, com a intervenção do desembargador foi finalizado a recomposição salarial de 2,80%, bem como a concessão do plano odontológico com a co-participação de 40% a cargo do trabalhador, sendo este facultativo a aceitação do empregado.
Mediante essa negociação e acordo coletivo, que finalizou com a manutenção das clausulas existentes e recomposição salarial foi suspenso o estado de greve, tendo em vista a deliberação da assembleia dos trabalhadores.