Para acessar liminar impetrada pelo SITRAEMFA para os trabalhadores com comorbidades, diante da pandemia COVID
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O SITRAEMFA moveu Ação Civil Pública com intuito de impedir que os empregados pertencentes ao grupo de risco (comorbidades), inclusive as grávida retornem as atividades presenciais.
Em decisão proferida pelo Juízo da 34ª Vara do Trabalho foi concedida a liminar, determinando a proibição do Poder Público e as Organizações Sociais (ligadas a SME e SMADS)…
O Sindicato tem recebido inúmeros questionamentos de trabalhadores do grupo de risco (inclusive gestantes), no sentido da determinação do retorna às atividades presenciais no CEIs.
O SITRAEMFA também compartilha dessa preocupação e entrou em contato através de ofícios, tanto com a Secretaria de Educação quando com a Secretaria de Assistência, sendo que a primeira devolveu…