sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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DIGA NÃO À REDUÇÃO SALARIAL

O salário é irredutível, isso quer dizer que o empregador não pode efetuar reduções nos salários de seus trabalhadores, de acordo com o artigo 468 da CLT, que assim determina: “Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não…

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