sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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X Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo

ESTADO – DELIBERAÇÕES PRIORITÁRIAS

Elaborar, instituir, implantar e executar até Junho/2017, Planos de Cargos, Carreira e Salários – PCCS – para todos os trabalhadores da Assistência Social no Estado de São Paulo mediante garantia da implantação das mesas de negociação.

Implantar e executar imediatamente o Capacita SUAS no estado de São Paulo.

Adequar a Constituição Estadual de São Paulo de acordo com a Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela lei n° 12435/11, criando a Lei Estadual do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), regulamentando os benefícios eventuais de acordo com a Resolução CNAS n 39/2010 e Decreto Federal nº 6307/2007, garantindo o cofinanciamento e apoio técnico aos municípios para criar a lei em âmbito municipal.

Construir e executar o Plano Estadual de Educação Permanente garantindo a participação de todos os atores do SUAS (conselheiros trabalhadores e gestores), conforme resolução CNAS nº 4/2013 a partir da implantação dos núcleos de educação permanente, de forma descentralizada e presencial previsto na política nacional de educação permanente do SUAS bem como instituir e valorizar este processo de educação no plano de carreira .

Criar, regulamentar e executar a lei SUAS no estado e nos municípios conforme PEC 04/2014 até Julho/2017.

Adequar a linguagem de materiais de informação aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais sobre seus direitos na Política de Assistência Social.

Instituir uma política preventiva e de cuidado à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS.

Manter os programas de transferência de renda do Estado, com a per capta de ½ salário mínimo, rever os critérios de acompanhamento e condicionalidade em consonância com o SUAS.

Aprimorar técnica e financeiramente a estrutura da gestão Estadual e estabelecer equipes de referência para as DRADS, contratadas por meio de concursos públicos.

Divulgar e afirmar direitos socioassitenciais, publicizar materiais informativos e de orientação do SUAS, bem como seus espaços de representação, com linguagem acessível aos usuários nos meios de comunicação tais como rádio, televisão, mídias alternativas, panfletagem e demais agentes multiplicadores.

Implantar equipamentos regionalizados de acordo com os diagnósticos realizados pelas DRADS e municípios para os serviços de proteção especial de média e alta complexidade, garantindo a intersetorialidade, mediante um plano de regionalização para todos os municípios, priorizando os de Porte I e Porte II.

Cumprir a responsabilidade de cofinanciar os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, estabelecendo pisos por proteção social em proporção equivalente aos repasses do Governo Federal e criar índice de gestão descentralizado, para incentivar a qualidade da gestão.

Garantir nos moldes do orçamento participativo, a transparência do orçamento público destinado a política de Assistência Social e sua execução pela apresentação das prestações de contas, por meio de audiências públicas descentralizadas amplamente divulgadas.

Padronizar os cadastros estaduais, utilizando o Cadastro Único para a inserção de todos os benefícios e Programas de Transferência de Renda garantindo a operacionalização do sistema.

Reordenar e cofinanciar os serviços da PSE com o objetivo de garantir que municípios de porte I e II tenham condições de cuidar em seus territórios dos usuários que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e/ou com vínculos familiares rompidos.

Viabilizar a articulação intersetorial entre os órgãos de gestão das políticas públicas e nos espaços de controle social como Conselhosde Políticas Públicas e de defesa de Direitos, Conferências e Fóruns,para o aperfeiçoamento dos mesmos e o fortalecimento do trabalho em rede.

Elaborar por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, programas, ações e projetos que ofereçam atendimento humanizado aos egressos do sistema prisional e suas respectivas famílias, visando o fortalecimento da autonomia.

Fomentar por meio dos conselhos da Assistência Social estratégias, mecanismos e metodologia visando o fortalecimento e ampliação da participação popular na perspectiva de construir uma cultura de participação sócio-política.

Apoiar os municípios de Pequeno Porte I para o efetivo funcionamento dos conselhos municipais e a adequação de suas leis de acordo com as regulamentações do CNAS.

Criar e regulamentar, até julho/2017, a Lei de Regionalização para serviços de proteção social de (MÉDIA E) alta complexidade/serviço de acolhimento institucional (mulher vitimizada, pessoas em situação de rua, pessoa com deficiência, crianças e adolescentes, pessoa idosa e demais situações diagnosticadas) visando a implementação, construção, ampliação e manutenção dos serviços.

ESTADO – DELIBERAÇÃO NÃO PRIORITÁRIA

Criar um padrão de monitoramento do Estado através das DRADS nos municípios de forma sistematizada com indicação de mudanças através do Plano de Providências.

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