O SITRAEMFA vem informar que a Secretaria Municipal de Educação (SME) nos respondeu sobre a ilegalidade na convocação de trabalhadores para atuarem no dia 15/02, sábado, sem o devido pagamento de horas extras.
Conforme a SME respondeu no Ofício nº 294/2025/SME-G, o dia 15/02 foi considerado um dia letivo, integrando os 200 dias obrigatórios do calendário escolar. No entanto, o sindicato reforça que, ao exceder a carga horária semanal, os profissionais têm direito ao pagamento de horas extras, conforme determina a legislação trabalhista e, primordialmente a Convenção Coletiva de Trabalho.
A SME afirmou que as Organizações Não Governamentais (ONGs) parceiras estão autorizadas a incluir o pagamento dessas horas extras na prestação de contas do trimestre, evitando prejuízos aos trabalhadores e empregadores. Conforme Oficio ABAIXO
SECRETARIA-MUNICIPAL-DA-EDUCACAO-Oficio-no-294_2025_SME-GRessaltamos que o SITRAEMFA permanece vigilante e alerta para que nenhum profissional deixe de receber o que é justo pelo seu trabalho.
A Secretaria autorizou ao sindicato, caso haja denúncias de não pagamento das horas extras, encaminhar à Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional da SME para apuração e regularização. O SITRAEMFA continuará acompanhando de perto essa situação, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
A luta por condições dignas de trabalho e remuneração justa é uma prioridade do SITRAEMFA. Contamos com o apoio de todos os trabalhadores para que denunciem qualquer irregularidade.
Juntos, somos mais fortes!
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