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Secretaria Municipal de Educação antecipa recesso escolar e define funcionamento de Escolas

Mudanças começam a valer na segunda-feira (23); Iniciativa antecipa recesso escolar de julho

 

A Secretaria Municipal de Educação (SME) definiu a antecipação do recesso escolar de julho, que ocorrerá entre os dias 23 de março e 09 de abril. A medida vale para estudantes, professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Auxiliares de Vida Escolar, estagiários e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS. Ao todo, a medida alcança mais de 1 milhão de alunos e 80 mil educadores, distribuídos em mais de 4 mil Escolas. Acesse a Instrução Normativa nº 13 que Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

As novas medidas para o funcionamento das unidades escolares das Redes Direta e Parceira com objetivo de reduzir os riscos de infecção pelo Covid 19 (Coronavírus), aos estudantes, educadores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da SME.

“A antecipação do recesso não trará prejuízos pedagógicos aos nossos estudantes e professores, já que estamos antecipando o calendário da Rede Municipal. A medida será reavaliada constantemente pelas equipes da Secretaria Municipal de Educação e novas providências poderão ser tomadas seguindo as orientações das autoridades de Saúde”, explicou o secretário municipal de Educação, Bruno Caetano.

Funcionamento das Escolas e Prédios Administrativos

As equipes gestoras e de apoio das unidades educacionais deverão reorganizar o horário de trabalho, sem atendimento ao público externo a partir de segunda-feira (23). Os Centros Educacionais Unificados (CEUs) permanecerão fechados, inclusive, para as atividades externas programadas ao ar livre.

Os servidores dos prédios administrativos (Secretaria Municipal de Educação, Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação) poderão a critério da chefia imediata, aderir ao regime de teletrabalho (home office). Os profissionais deverão permanecer à disposição da Pasta durante o horário de expediente para contato telefônico ou eletrônico.

 

fonte: Secretaria Municipal de Educação 

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