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RETORNO AO POSTO DE TRABALHO DA TRABALHADORA GRÁVIDA

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 06/10/2021, o Projeto de Lei 2058/21 que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.

O texto aprovado modifica os termos da Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

O projeto aprovado garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Mesmo com a aprovação do projeto, o empregador pode optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, todavia, se este não for o caso, a trabalhadora gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, e após o período de efetivação da vacina;

– se a trabalhadora se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, deverá assinar termo de responsabilidade; ou

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Esclarecemos que o projeto de Lei ainda encontra-se pendente de votação e sanção, de modo que ainda não tem aplicabilidade nos casos em concreto, devendo ser mantido as condições descritas na Lei 14.151/21, ou seja, as trabalhadoras grávidas devem manter-se em trabalho remoto, até o nascimento da criança e/ou até a aprovação total da nova legislação, que não tem previsão de ser conclusão.

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