Dispõe sobre a Aprovação Projeto Especial Autonomia em Foco da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o incisos XII, XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 24 de junho de 2014 e
RESOLVE:
Artigo 1º- Aprovar o Projeto Especial Autonomia em Foco da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
Parágrafo único – O projeto referido no caput do presente artigo tem a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período com aprovação do COMAS-SP
Artigo 2º- O prazo para entrega do relatório de monitoramento e avaliação é de até 90 (noventa) dias, a contar da implantação do projeto, que será encaminhada para Comissão de Políticas Públicas
Artigo 3º – O prazo para entrega do Relatório, demonstrando o impacto do projeto e prestação de contas é de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da implantação do projeto.
Parágrafo único – A prestação de contas será analisada pela Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos, posteriormente encaminhada para deliberação do plenário.
Artigo 4º- Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS NAMBU
Presidente
COMAS-SP